Regulamento do Fórum Exames Nacionais e Acesso ao Ensino SuperiorCapítulo I
Disposições GeraisArtigo 1.º
Aplicabilidade1. O presente Regulamento aplica-se ao Fórum do site “Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior”, em
http://www.exames.org/forum, promovido pela AEXAMES – Associação Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior.
2. As presentes disposições regem a actividade do Fórum, sem prejuízo da aplicabilidade das normas de Direito vigentes.
3. O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores, moderadores, veteranos e administradores do Fórum.
4. A utilização do Fórum implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento; a ignorância ou a má interpretação das normas não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta os membros das sanções previstas.
Artigo 2.º
Princípio de democraticidade e participaçãoNo seu funcionamento, o Fórum rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação tendo em vista:
a) Fornecer informações e esclarecer dúvidas de forma rigorosa;
b) Favorecer a livre expressão de ideias e opiniões;
c) Promover o desenvolvimento da comunidade online.
Artigo 3.º
Princípio de IgualdadeNenhum membro será privilegiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, raça, língua, IP de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição económica e social.
Artigo 4.º
Projecto1. O Fórum insere-se no projecto Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior do qual faz parte o site com a mesma designação, em
http://www.exames.org.
2. O projecto visa acompanhar, informar e esclarecer os estudantes do ensino básico e do ensino secundário que realizam exames nacionais e os candidatos ao acesso ensino superior.
3. Nos termos do disposto nos números anteriores, cabe aos administradores e moderadores assegurar o máximo rigor no funcionamento Fórum.
Artigo 5.º
Temáticas dos Fórum1. O Fórum é composto por várias categorias, as quais incluem vários subfóruns.
2. Os vários subfóruns abrangem as seguintes temáticas:
a) Exames nacionais do ensino básico e do ensino secundário;
b) Provas de ingresso e pré-requisitos;
c) Acesso ao ensino superior;
d) Educação: ensino básico, secundário e ensino superior;
e) Regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências.
f) Cursos e Instituições de ensino superior.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão existir outras temáticas cobertas por subfóruns e categorias.
Capítulo II
MembrosArtigo 6.º
Membros1. Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se membros do Fórum:
a) os administradores;
b) os moderadores;
c) os veteranos
d) os utilizadores.
2. O estatuto, composição, competência e funcionamento do Staff é definido em Regulamento próprio a aprovar pela Direcção da AEXAMES.
Artigo 7.º
Registo1. A participação no Fórum implica o registo de um nome de utilizador, comum a todo o site.
2. A alteração do nome de utilizador só é possível tendo em vista a privacidade e protecção dos utilizadores.
3. O bloqueio ou eliminação da conta de utilizador pode ser feita a pedido do próprio.
4. Na situação anterior, são mantidas as mensagens, só sendo possível a sua eliminação tendo em vista a privacidade e protecção dos utilizadores.
5. Cada pessoa poderá registar apenas uma conta de utilizador.
Secção I
AdministradoresArtigo 8.º
Estatuto e Competências1. Os administradores constituem os responsáveis máximos do Fórum, cabendo-lhes a planificação e gestão do funcionamento do mesmo.
2. Constituem administradores do fórum:
a) O Presidente da Direcção da AEXAMES;
b) Os Vice-Presidentes da Direcção da AEXAMES;
c) O Vogal da Direcção da AEXAMES responsável pela gestão do Fórum;
d) O Vogal da Direcção da AEXAMES responsável pela informática;
e) Outros, por decisão conjunta dos administradores.
3. São competências dos administradores:
a) Promover o Fórum a nível externo;
b) Estabelecer e manter os contactos externos, nomeadamente com as entidades e organismos de interesse relevante para as temáticas do Fórum;
c) Procurar obter as informações relevantes para o funcionamento e temáticas do Fórum;
d) Decidir em último recurso sobre deliberações dos moderadores, de acordo com o presente Regulamento;
e) Atribuir e retirar o estatuto de moderador;
f) Atribuir e retirar o estatuto de veterano.
Artigo 9.º
Ausência e Substituição dos Administradores1. Na sua ausência, os administradores são substituídos por outros elementos da Direcção da AEXAMES e, na ausência destes, pelos elementos do Staff.
2. Todas as situações relevantes devem ser reportadas aquando do regresso dos administradores.
Secção II
ModeradoresArtigo 10.º
EstatutoConstituem moderadores do Fórum:
a) os membros da Direcção da AEXAMES não referidos no n.º 2 do artigo 8.º;
b) os elementos do Staff;
c) outros que não integrem o Staff, por decisão da Direcção da AEXAMES.
Artigo 11.º
Competências1. É função principal do moderador zelar pelo bom funcionamento do Fórum, assegurando o cumprimento do presente Regulamento.
2. Constituem ainda competências dos moderadores:
a) Gerir e promover a participação ordeira e correcta dos utilizadores do Fórum;
b) Respeitar os outros utilizadores do Fórum e assegurar o respeito entre os mesmos;
c) Avisar os utilizadores que infrinjam as regras de que o estão a fazer;
d) Aplicar as sanções previstas no presente Regulamento, salvaguardando, sempre que possível, a liberdade de expressão dos utilizadores;
e) Coadjuvar os administradores no exercício das suas competências;
f) Todas as outras que resultem do disposto no presente Regulamento.
3. São competências específicas do Staff, para além das anteriores:
a) Prestar as informações disponíveis;
b) Assegurar que não são prestadas informações erróneas.
Secção III
VeteranosArtigo 12.º
EstatutoConstituem os veteranos do Fórum os utilizadores escolhidos pela administração, como forma de reconhecimento pelo trabalho feito em prol do crescimento e bom funcionamento do fórum, bem como pela sua longevidade e comportamento exemplar.
Secção IV
UtilizadoresArtigo 13.º
UtilizadoresConsideram-se utilizadores do Fórum todos os membros que não estejam incluídos nas categorias anteriores.
Capítulo III
Funcionamento do FórumArtigo 14.º
Regras Gerais de Participação1. Na participação no Fórum, não são permitidos os seguintes comportamentos:
a) Insultos e desrespeito para com os outros membros ou terceiros;
b) Utilização de letras maiúsculas, com excepção das situações de cumprimento das regras gramaticais;
c) Utilização de letra de tamanho inadequado;
d) Utilização de linguagem incorrecta, incluindo as abreviaturas;
e) Colocação de questões repetidas previamente respondidas;
f) Colocação de mensagens com o mesmo conteúdo em diferentes tópicos;
g) Fornecimento de informações não tidas como garantidas, certas ou oficiais ou sujeitas a embargo, quando não autorizadas pelo Staff;
h) Incumprimento das indicações dos moderadores.
2. Nas mensagens (posts), assinaturas, avatares e mensagens privadas, não são permitidos os seguintes conteúdos:
a) Publicidade, quando não autorizada pelos moderadores, de índole comercial ou não, a produtos, sites ou serviços, em cumprimento das orientações para divulgação de sites/serviços/produtos/empresas, nos termos do Anexo I;
b) Pornografia, pedofilia, racismo, xenofobia, conteúdos difamatórios e ofensivos ou susceptíveis de violar a privacidade ou outros direitos de terceiros;
c) Outros conteúdos ilícitos nos termos da Lei.
Artigo 15.º
TópicosNa abertura de novos tópicos, os utilizadores devem:
a) Observar as indicações específicas do subfórum a que o tópico diz respeito, tendo em especial atenção os tópicos inamovíveis dos mesmos.
b) Verificar a existência de tópico com o mesmo assunto ou similar, ainda que com designação diferente, devendo usá-lo em preterição da abertura de um novo;
c) Colocar uma descrição clara e precisa no assunto;
Artigo 16.º
MensagensNa colocação de mensagens (posts), os utilizadores devem:
a) Manter presente o assunto do tópico, evitando o conteúdo não relacionado (off-topic);
b) Incluir apenas informações e opiniões de interesse relevante para o comum dos utilizadores;
c) Observar as indicações específicas do subfórum a que o tópico diz respeito;
d) Utilizar citações somente quando estritamente necessário para a compreensão da mensagem em si;
e) Evitar postar mensagens consecutivas, usando a função "editar".
Artigo 17.º
AssinaturasAs assinaturas devem ter um tamanho máximo correspondente a uma área de 600x100 pixels.
Artigo 18.º
AvataresAs imagens em avatares devem ter um máximo de 100x100 pixels, não devendo o ficheiro da imagem ocupar mais do que 50kb.
Capítulo IV
SançõesArtigo 19.º
SançõesO não cumprimento do disposto no presente Regulamento dá origem às seguintes sanções:
a) Edição ou eliminação das mensagens;
b) Encerramento ou eliminação dos tópicos;
c) Aviso por mensagem privada;
d) Aviso de sistema pelo fórum ("warning");
e) Eliminação do registo de utilizador.
Secção I
Edição ou eliminação de mensagensArtigo 20.º
Edição ou eliminação de mensagens
1. Todas as mensagens que infrinjam o disposto no presente Regulamento podem ser sujeitas a edição ou eliminação.
2. Tendo em vista a protecção dos utilizadores, poderão as mensagens ser também editadas ou eliminadas.
Secção II
Encerramento ou eliminação dos tópicosArtigo 21.º
Encerramento ou eliminação dos tópicos1. Os tópicos que infrinjam o referido no artigo 15.º ou que sejam compostos por mensagens que infrinjam reiteradamente o artigo 16.º serão bloqueados ou eliminados.
2. Poderão igualmente ser bloqueados ou eliminados tópicos que não se enquadrarem no objectivo do Fórum nem acrescentem qualquer valor ao mesmo.
Secção III
Aviso por mensagem privadaArtigo 22.º
Aviso por mensagem privadaSempre que seja verificada uma infracção leve ao Regulamento é enviada ao utilizador uma mensagem privada avisando-o da mesma.
Artigo 23.º
Infracção leve1. São consideradas infracções leves as referidas nas alíneas b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 14.º, bem como as referidas no n.º 2 do mesmo artigo.
2. É também considerada infracção leve o não cumprimento do referido nos artigos 17.º e 18.º.
Secção IV
Aviso no fórumArtigo 24.º
Aviso no fórumSempre que seja verificada uma infracção grave ao Regulamento é atribuído ao utilizador um aviso de sistema pelo fórum.
Artigo 25.º
Infracção grave1. São consideradas infracções graves as referidas nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 14.º.
2. É também considerada grave a reincidência da mesma infracção leve.
3. Considera-se reincidente a mesma infracção leve repetida, após aviso nos termos do artigo 22.º:
a) uma vez no período de sete dias;
b) duas vezes no período de 30 dias;
c) três vezes no período de seis meses.
Secção V
Eliminação do registo de utilizadorArtigo 26.º
Eliminação do registo de utilizadorSempre que seja verificada uma infracção muito grave ao regulamento a conta do utilizador é eliminada ou bloqueada.
Artigo 27.º
Infracção muito grave1. É considerado muito grave o conjunto de três infracções graves praticadas no período de seis meses.
2. É também considerado muito grave o registo de uma conta com o único propósito de violar o referido no artigo 7.º, n.º 5, e no artigo 14.º.
Capítulo IV
Disposições Finais e TransitóriasArtigo 28.º
Lacunas1. As situações que o presente Regulamento não preveja são reguladas segundo a norma aplicável aos casos análogos.
2. Na inexistência de casos análogos cabe aos administradores a regulação da situação.
Artigo 29.º
AlteraçõesAs alterações ao presente Regulamento são aprovadas pela Direcção da AEXAMES, devendo ser informados os utilizadores.
Artigo 30.º
Produção de EfeitosO presente Regulamento entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2009.